Leitura

Êxodo 21–22

Capítulo 21

Leis acerca dos escravos hebreus
1― São estas as ordenanças que você estabelecerá para o povo:
2“Se você comprar um escravo hebreu, ele lhe servirá por seis anos, mas, no sétimo ano, será liberto sem pagar nada. 3Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; se, porém, chegou casado, a mulher será liberta com ele. 4Se o senhor dele lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre.
5“Se, porém, o escravo declarar: ‘Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero receber liberdade’, 6o senhor dele o levará diante dos juízes.21.6 Ou diante de Deus. Terá de levá‑lo à porta ou à lateral da porta e furar‑lhe a orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.
7“Se um homem vender a filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens. 8Se ela não agradar ao senhor que a escolheu para si como mulher, então deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê‑la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela. 9Se o senhor dela a escolher para o seu filho, deverá tratá‑la de acordo com os direitos de uma filha. 10Se o senhor tomar uma segunda mulher para si, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e das relações sexuais. 11Se não lhe prover essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada.
Leis acerca da violência e dos acidentes
12“Quem ferir um homem e o matar terá de ser executado. 13Contudo, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir. 14Se, porém, alguém tiver tramado matar outro deliberadamente, tire‑o até mesmo do meu altar para matá‑lo.
15“Quem ferir o próprio pai ou a própria mãe terá de ser executado.
16“Aquele que sequestrar alguém e vendê‑lo, ou for encontrado com tal pessoa em seu poder, terá de ser executado.
17“Quem amaldiçoar o próprio pai ou a própria mãe terá de ser executado.
18“Se pessoas brigarem e uma delas ferir a outra com uma pedra ou com o punho e a outra pessoa não morrer, mas cair de cama, 19aquela que a feriu será absolvida se a outra se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia, ela terá de indenizar a pessoa ferida pelo tempo que perdeu e responsabilizar‑se por sua completa recuperação.
20“Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com um pedaço de pau e, como resultado, o escravo morrer, será punido; 21contudo, se o escravo se restabelecer em um ou dois dias, não será punido, visto que é propriedade sua.
22“Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente,21.22 Hebraico: e os filhos dela saírem. não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.21.22 Ou de Deus. 23Contudo, se houver danos graves, a pena será vida por vida, 24olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, 25queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
26“Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava no olho e o cegar, terá de libertar o escravo como compensação pelo olho. 27Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá de libertar o escravo como compensação pelo dente.
28“Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando‑lhe a morte, o boi terá de ser apedrejado até a morte, e a carne dele não poderá ser comida, mas o dono do boi será absolvido. 29Se, no entanto, o boi costumava chifrar, e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e o dono também será morto. 30Caso, porém, lhe peçam um pagamento de redenção, poderá resgatar a sua vida pagando tudo o que for exigido. 31Essa sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina. 32Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do animal terá de pagar trinta siclos21.32 Isto é, cerca de 345 gramas. de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.
33“Se alguém abrir ou cavar uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá‑la, e um boi ou um jumento cair nela, 34o dono da cisterna terá de pagar o prejuízo, indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.
35“Se o boi de alguém ferir o boi de outra pessoa e o matar, venderão o boi vivo e dividirão em partes iguais tanto o valor do boi vivo como o animal morto. 36Contudo, se o boi costumava chifrar e o dono não o manteve preso, este terá de fazer plena restituição, boi por boi, mas ficará com o que morreu.

Capítulo 22

Leis acerca da proteção à propriedade
22.0 No texto hebraico, 22.1 corresponde a 21.37, e 22.2‑31 corresponde a 22.1‑30.1“Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abatê‑lo ou vendê‑lo, terá de restituir cinco cabeças de gado pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.
2“Se o ladrão for surpreendido arrombando uma casa, for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio; 3se, porém, isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio.
“O ladrão terá de restituir plenamente o que roubou; se, porém, não tiver nada com que pagar, será vendido para pagar o roubo. 4Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, o ladrão deverá restituí‑lo em dobro.
5“Se alguém levar o seu rebanho para pastar em um campo ou em uma vinha e soltá‑lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha.
6“Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros e queimar os feixes colhidos, ou o trigo plantado, ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.
7“Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá de restituí‑los em dobro. 8Se, porém, o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá de comparecer diante dos juízes22.8 Ou diante de Deus; também no versículo 9. para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro. 9Sempre que alguém se apossar ilegalmente de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, e alguém disser: ‘Isto me pertence’, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem22.9 Ou a quem Deus declarar. culpado restituirá o dobro ao seu próximo.
10“Se alguém der ao seu próximo um jumento, ou boi, ou ovelha, ou qualquer outro animal, para ser guardado e o animal morrer, for ferido ou for levado sem que ninguém o veja, 11a questão entre eles será resolvida prestando‑se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá de aceitar isso, e nenhuma restituição será exigida. 12Se, porém, o animal realmente tiver sido roubado do seu próximo, este terá de fazer restituição ao dono. 13Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou do animal e não terá de fazer restituição.
14“Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal e este for ferido ou morrer na ausência do dono, o que tomou emprestado terá de fazer restituição. 15Se, porém, o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá de restituí‑lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda.
Leis acerca das responsabilidades sociais
16“Se um homem seduzir uma virgem que ainda não tenha compromisso de casamento e deitar‑se com ela, terá de pagar o preço do seu dote, e ela será esposa dele. 17No entanto, se o pai se recusar a entregá‑la, ainda assim o homem terá de pagar o equivalente ao dote das virgens.
18“Não deixem viver a feiticeira.
19“Todo aquele que tiver relações sexuais com animal terá de ser executado.
20“Quem oferecer sacrifício a qualquer outro deus, em vez de unicamente ao Senhor, será separado para destruição.22.20 O termo hebraico indica um ato de consagração irrevogável a Deus, geralmente por meio da destruição de um objeto ou de seres vivos.
21“Não maltratem nem oprimam o estrangeiro, porque vocês foram estrangeiros no Egito.
22“Não oprimam as viúvas nem os órfãos, 23porque, se o fizerem e eles clamarem a mim, eu certamente atenderei ao clamor deles. 24A minha ira se acenderá, e eu matarei vocês à espada; as suas mulheres ficarão viúvas; os seus filhos, órfãos.
25“Se fizerem empréstimo de algum valor a alguém do meu povo, a algum necessitado que viva entre vocês, não cobrem juros dele; não emprestem visando a lucro. 26Se tomarem como garantia o manto do seu próximo, devolvam‑no até o pôr do sol, 27porque o manto é a única coberta que ele possui para o corpo. Em que mais se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.
28“Não blasfemem contra Deus22.28 Ou Não insultem os juízes. nem amaldiçoem uma autoridade do seu povo.
29“Não retenham as ofertas das suas colheitas e dos seus tanques de prensar uvas.22.29 Ou as ofertas do trigo, do vinho e do azeite. Hebraico: a sua prosperidade e o seu suco.
“Consagrem‑me o primogênito de vocês 30e a primeira cria das vacas, das ovelhas e das cabras. Durante sete dias, a cria ficará com a mãe, mas, no oitavo dia, entreguem‑na a mim.
31“Vocês serão o meu povo santo. Não comam a carne de nenhum animal despedaçado por feras no campo; joguem‑na aos cães.

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